terça-feira, 8 de março de 2011

Questões sobre PCMSO

1. Conceito de Medicina do Trabalho.

Medicina do Trabalho tem por finalidade zelar pela saúde e bem estar físico, mental e social de seus colaboradores. O conceito de Medicina do Trabalho se confunde com seu objetivo que visa justamente zelar pelos agentes laborais circunscritos na responsabilidade dos profissionais que cuidam da área de saúde de um estabelecimento.

2. Em que se constitui o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é definido e organizado tendo como base a Norma Regulamentadora de número 7. Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, como o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

3. Quais as responsabilidades do empregador em relação ao PCMSO?

Conforme a NR-7, compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

4. Quais as atribuições do médico coordenador do PCMSO?

Conforme a NR-7, compete ao médico coordenador:
a) realizar os exames médicos previstos ( exames: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função; demissional ), ou encarregar os mesmos ao profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

5. Quais as modalidades de exames médicos previstos na NR-07?

Segundo a NR-7, conforme o item 7.4.1, o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

Além disso, os exames citados compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.

6. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico admissional?

Segundo a NR-7, no exame médico admissional, a avaliação clínica do trabalhador deverá ser realizada antes que o mesmo assuma suas atividades.

7. Que se entende por mudança de função, para fins de PCMSO?

Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Como bem define o item 7.4.3.4, da NR-7, o exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

8. Como se faz a comprovação da realização dos exames médicos ocupacionais?

Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, observando-se mais o seguinte:
a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

9. Quais os requisitos que se devem satisfazer o Atestado de Saúde Ocupacional?

Conforme o item 7.4..4.3, da NR-7, O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

10. Como proceder quando se constatar exposição excessiva do trabalhador aos riscos constantes do Quadro 1 da NR-07?

Conforme o item 7.4.7, da NR-7, verificada a ocorrência de exposição excessiva de agente laboral, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá esse agente ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

11. Quais as providências a serem adotadas na constatação de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais?

Conforme o item 7.4.8, da NR-7, Sendo observada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.






12. Como deverá ser planejado o PCMSO?

Tendo como base o item 7.2.4, da NR-7, podemos afirmar que o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

13. Qual a relação entre o relatório anual do PCMSO e a CIPA?

O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5. Esse relatório poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

14. O que preconiza a NR-07 em relação a primeiros socorros?

Conforme o item 7.5, da NR-7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

15. Como devem ser armazenados os dados do relatório anual?

A NR-7 faculta aos operadores do PCMSO a condição de armazenamento por meio de arquivo Informatizado desde que propicie o imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho.

16. Em relação ao exame médico de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

Conforme o item 7.4.3.3, da NR-7, o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.


17. De que se compõem os exames médicos previstos na NR-07?

Os exames médicos previstos na NR-7 e seguindo os ditames do PCMSO, esses exames compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus Anexos.

18. Qual a fundamentação legal, ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência da NR-07?

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT. Além devemos ficar atentos aos fundamentos legais existentes no art. 7 da Constituição Federal.
19. O que é acidente de trabalho?

Como bem destaca Costa (2008, p.75) a noção de acidente forçosamente nos conduz à idéia de algo ligado à desgraça, desastre, fatalidade, um acontecimento fortuito e anormal, que destrói, desorganiza ou deteriora, produzindo conseqüências de ordem material. Segundo a definição legal apresentada pela lei 8.213/91, em seu art.19 temos como acidente do trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inc. VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda de função, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

20. O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?

São normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho e que devem ser observadas por todas as empresas públicas ou privadas que tenham em seus quadros empregados regidos pela CLT.

21. Quem elabora as NR e como se modifica?

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo Ministério Trabalho e Emprego.

22. A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?

Como bem define a NR-1, a normas relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

23. Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT?

A Delegacia Regional do Trabalho, que agora deve ser avocada como Superintendência Regional do Trabalho, é uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego e possui suas competência delineadas pela NR-1, as quais podemos destacar: coordenar, orientar e controlar, na sua área de jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação do trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio do trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas e a assistência na rescisão do contrato de trabalho.

24. Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos?

Poderá responder administrativa aos seus respectivos conselhos, ou até mesmo, criminalmente em caso de morte de agente laboral.

25. E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas?

Havendo dano aos empregados ou terceiros, motivados pelo comportamento declinado na pergunta, desde que, devidamente comprovado, haverá responsabilidade civil e criminal do relapso.

26. Quais os exames complementares obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional, periódico, demissional)?

Conforme determina a NR-7, os exames médicos admissionais devem ser realizados para todos os funcionários, assim como na sua demissão. No caso específico dos motoristas de ônibus, para funcionários de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e os demais bienais. Os exames complementares para esta atividade aconselham que se deva dar atenção para o sistema visual e auditivo, porém, não existe obrigatoriedade em fazê-los.

27. O que é PPRA?

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem suas linhas base de ação definidas na NR-9. A figura central do PPRA é o médico responsável pela elaboração do PCMSO, e não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes de risco é o Programa de Prevenção que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle.

28. Qual o objetivo do PPRA?

Conforme Tavares (2008, p.129) o PPRA visa a preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do conseqüentemente controle da ocorrência de riscos reais ou potenciais do ambiente de trabalho. Devemos observar a sinergia existente entre o PPRA e o PCMSO, já que ambos devem estar em sintonia, já que ambas buscam promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

29. Quais são os riscos ambientais?

Os riscos ambientais envolvem agentes físicos, químicos e biológicos que existentes, ou que possam existir, nos ambientes de trabalho. Esses agentes, em função de sua natureza são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
30. Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Conforme a NR-9, em seu item 9.111, a elaboração PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.

31. Quem deve elaborar o PPRA?

Conforme o item 9.3.1.1, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT é o órgão da empresa ou instituição, responsável pela elaboração do PPRA. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar acompanhar e avaliar o PPRA.

32. A CIPA pode elaborar o PPRA?

Não. A Comissão Interna de Prevenção de Acidente pode e deve participar da elaboração do PPRA, mas não elaborá-lo. A CIPA pode discutir em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, as regras constantes na NR-9 deixam claro que o PPRA é uma obrigação legal do empregador, e através da distribuição de responsabilidades organizacionais, os órgãos específicos da empresa ou instituição irão delinear as ações para estruturação do Programa Prevenção de Riscos Ambientais.

33. O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?

Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento, como bem destaca Ribeiro (2006, p.41). Em resumo, se houver um excelente documento-base e as medidas não estiverem sendo executadas corretamente e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá. Portanto, a visão do PPRA deve ser uma idéia sistêmica, compreendendo uma cultura de prevenção sempre.

34. O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?

Nossa visão nesse trabalho é sistêmica e, portanto o PPRA e PCMSO se complementam, contudo, em termos metodológicos o PPRA deverá ser elaborado em primeira ordem, servido de documento-base para as futuras ações do PCMSO.

35. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho é uma atribuição de quem na relação de trabalho?

Ao empregador.





36. Qual o significado legal de “grave e iminente risco”?

De acordo com as Normas Regulamentadoras, grave e iminente risco é toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

37. Qual o significado da sigla SESMT?

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

38. O dimensionamento do SESMT é determinado, em regra geral, tendo por referência quais características da empresa?

A gradação de risco e o número de empregados.


39. Quais são os profissionais especializados que podem fazer parte do SESMT?

Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

40. Que profissional pode ser qualificado de Técnico de Segurança do Trabalho?

O técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo MTb.

41. Quem deve chefiar o SESMT?

A priori, qualquer um dos profissionais que compõem o referido serviço.

42. Qual (is) profissional (is) devem dedicar 08 (oito) horas por dia de trabalho no SESMT?

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho.

43. Qual (is) profissional (is) devem dedicar entre o mínino de 03 (três) máximo de 06 (seis) horas por dia de trabalho no SESMT?

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho.

44. Na empresa, a quem compete esclarecer e conscientizar os empregados sobre os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção?

Aos profissionais do SESMT.

45. O SESMT deve ser registrado em que órgão público?

No órgão regional do Ministério do Trabalho, no caso do estado do Ceará, na Superintendência Regional do Trabalho.

46. Qual o significado da sigla PCMSO?

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

47. Qual é o objetivo do PCMSO?

Conforme a NR-7, é o de promover e preservar à saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

48. Como é possível ampliar as diretrizes gerais do PCMSO?

Através da negociação coletiva de trabalho.

49. A quem cabe garantir a elaboração e efetivar implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia?

Ao empregador.

50. Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO?

São obrigatórios os seguintes exames::
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e)demissional.

51. Quando deve ser realizado o exame médico admissional?

Conforme o item 7.4.3.1, da NR-7, o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

52. Quando é que deve ser realizado o exame demissional?

Conforme o item 7.4.3.5 o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


53. Qual o significado da sigla ASO? Em que condições devem ser emitidas o ASO?

Atestado de Saúde Ocupacional. Será emitido para cada exame médico realizado.

54. A partir de quantos funcionários é necessário a empresa possuir PCMSO?

Segundo a NR-7, todas as empresas que possuem trabalhadores devem ter seu PCMSO. A nova redação da Norma Regulamentadora NR-7 estabelece "parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados".


Referencial Bibliográfico:

COSTA, Hertz Jacito. Manual de acidente do trabalho. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2008, p. 75.

RIBEIRO, Juliana de Oliveira. Auxílio-doença-acidentário: Como ficam o empregado e empregador com o NTEP e o FAP. Curitiba: Juruá, 2006.

TAVARES, José da Cunha. Sistema de gestão integrado: qualidade, meio ambiente, responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho. São Paulo: Ediotora SENAC São Paulo, 2008, p. 129.

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